Ele fazia-me perguntas, umas atrás das outras, sobre a mora do devedor, sobre as diversas interpretações do art. 808º CC; com aquela melodiosa voz, dizia não concordar com o facto de o risco correr por conta do adquirente em caso de entrega, havendo reserva de propriedade; e bombardeava-me com dúvidas. Eu ia respondendo, ao que parece para seu contento, o que me fazia sentir inteligente, mas cada vez mais reparava na sua boca e nos seus olhos e naquela voz doce. Pediu-me se podia ter explicações em casa dele. Eu aceitei. Comecei a temer já no carro, porque o chauffeur espirrava constantemente e afirmava que os pais ainda estavam convalescentes da gripe A. Mas ele atraía-me tanto....
Sugeri que fossemos para minha casa, porque tinha mais livros, ele aceitou, mas pediu um Benuron à chegada. Engoliu-o num copo de água. Eu tinha um dilema: comê-lo entre o art. 793º e o art. 802 CC? Ou afastá-lo, para evitar o contágio? Estava cada vez mais apaixonada, ia arriscar...ele era tão atraente no seu metro e sessenta e cinco, tão jovem nos seus vinte e um anos....
Comecei a sedução: há duas teorias sobre a interpelação cominatória....
Acordei com um despertador ranhoso, ao som de uma marcha militar. O nosso amor em cima do Código Civil XXL, nas páginas da gestão de negócios, nunca se concretizou.
Só a mim!
5 comentários:
Que corte, realmente. Não dá para fazer replay?
O devedor entrou em Mora e depois seguiu para Évora, a sede do distrito, onde pagou ao credor os juros contados desde a data em que entrou em mora. Até isto tem mais nexo do que sonho da Saphou.
Invejo-a, caríssima.
Conseguir um sonho tão colorido com o Código Civil implica um sério domínio da lei substantiva de que nem todos se podem orgulhar.
A nível processual é mais simples - põe-se uma providência cautelar e 'tá a andar.
É, teoricamente, uma rapidinha. Na prática pode ser sexo tântrico. Providências cautelares é com o Jama!
:-)))))))))
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