sábado, 3 de janeiro de 2009

Pérolas do pensamento fúnico

Temos muito a dever ao grande génio, semi-deus, Funes, O Belo. Não só escreve letras para peças de musica clássica, como escreve textos notáveis e tem o domínio da lógica. Balda-se, é certo, mas não há génio que não seja dado à preguiça. Também é raivoso, mas é outra característica do génio. Creio que também só toca campainhas de portas e nunca pintou ou esculpiu a mais rude peça de arte. Mas um génio não pode dominar todos os saberes e artes. Domina a arte de atirar à parede o que tiver à mão, arte das mais complexas, que partilhamos.
Até certo ponto, domina a arte fotográfica, no estilo inovador de horizontes oblíquos.
No entanto, o que me interessa realçar hoje é que Funes também tem dado grandes contributos para a doutrina jurídica, nomeadamente, contribuido de forma decisiva para a reformulação de velhos brocardos grosseiramente erróneos em que gerações de papalvos acreditaram. E só os mais invejosos dirão que se trata de mero conceptualismo.
Destaco o clássico "quem paga mal paga duas vezes", perfeitamente disparatado. Deve-se ao pensamento fúnico a sua reformulação, já ocorrida nos anos 80 do Século XX, mas ensinada nas melhores universidades (em que se incluem a FEP e a UCP-Porto) na década 90 do Século XX e na primeira década do Século XXI. Não há hoje jurista jovem e ilustrado que não saiba que quem paga mal não paga duas vezes. Graças a Funes, todos sabem que "quem paga mal paga as vezes que for preciso".
Bem Haja!