sexta-feira, 19 de junho de 2009

Vejamos o que sabe de Direito das Obrigações

Zeca Capadócio, perdido de amores por Carmelinda Pereira e simpatizante do POUS, arrendou, em nome do partido, um local na Baixa da Banheira, por achar que seria do agrado da sua musa. A direcção do partido limitou-se a ocupar o local e ainda pagou algumas rendas. Entretanto, passado um ano, abandonou o imóvel, com seis meses de rendas por pagar, apenas porque Carmelinda Pereira se queria mudar para Odeceixe. Terá o senhorio direito de exigir algo de Zeca Capadócio? E do POUS? A que título? E Zeca Capadócio, poderá exigir algo ao POUS? A que título?

27 comentários:

saphou disse...

Se não souber a resposta, volte para os bancos/cadeiras da faculdade. Você sabe menos que um aprendiz de jurista de 19 anos.

100anos disse...

Protesto !
Aqui o meu rico Alentejo não tem que arcar com a Carmelinda - Odeceixe não possui saneamento básico à altura de uma invasão carmelíndica.
Acho que o POUS deve pagar não só as rendas em dívida como uma indemnização criteriosa ao senhorio.
Quanto à Carmelinda, deve ser despachada rapidamente para o Afeganistão - seria a forma de o mullah Omar, mesmo só com um olho, fugir a 7 pés, levando na sua peugada quiçá todos os talibans e propiciando ao país uma pax carmelindqua prolongada.

privada disse...

Essa vem no livro do Moita Flores, não há lugar para mulheres divorciadas, depois a mulher do Zeca descobre, mas na politica os homens k casam pagam às mulhers para nao se divorciarem, bem nao interessa mas vem lá

saphou disse...

Meu caro, cuidei que já estaria em Estrasburgo. Acertou no pagamento das rendas, mas não disse o fundamento, a questão essencial. Resposta incompleta.
Quanto a essa aversão pela Lindinha, só pode ser inveja politico-partidária. Teme que o BE sofra com a concorrência.

saphou disse...

Privada, não circunde, responda faxavor.

Blimunda disse...

Gosto do desafio mas não tenho bases científicas para responder. Atrevida que nem miúda em cima da mesa que levanta a saia para os convidados da festa, esta capaz de deitar a lingua de fora, mas estou demasiado ocupada e circundada de pessoas para me concentar. Acabei de descer da mesa.

privada disse...

No livro tiveram k pagar e 2 vezes, porke entretanto houve um acho ke do CDS ke soube da marosca, então tiveram k votar a favor uma proposta ke tinham criticado até ai.

saphou disse...

Isto não é um romance policial. São factos verídicos. Vá faxavor á questão essencial, ou então desista e diga:
eu não sei mais do que um aprendiz de jurista de 19 anos que teve 10 a Obrigações.

jama disse...

E quem é o alegado senhorio? Temos de saber, para podermos verificar se tem capacidade de gozo de direitos. Em caso afirmativo, é uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva? temos de saber, pois se for uma pessoa colectiva, estava obrigada a declarar fiscalmente as rendas mesmo não as tendo recebido. Ora, se assim não tiver procedido, provavelmente a questão será antes: terá ou não interesse em exercer o eventual direito? Se não tiver interesse, a questão é meramente académica, ou seja, para loucos.

saphou disse...

Ora jama, não fuja à questão essencial, o senhorio tem tudo em ordem. Lá está este a atirar para o Fiscal, só para não responder.

privada disse...

Bem há outro caso k é o aluguer de umas salas, acho k sao os socialistas, depois nao pagam senhorio ameaça com uma acção, e eles convencem o tipo que fornecia viagens, a oferecer umas ao senhorio e familia, e a cena ficou resolvida e depois o senhorio ate se tornou militante.

Não é ficção, ou pode ser prontos para ninguem suspeitar, mas ao ler verifica por exemplo muitas cenas passadas no Porto e a sugestão ao k se constata é bem real.

Pode tbm ler outros , há N com casos veridicos e cenas dessas, resolvidas geralmente por acordos, com pagamento em generos , com obras, enfim, tribunal só msm se o senhorio for de outro partido.

saphou disse...

ZERO!

Blimunda disse...

OK, vamos lá a subir à mesa outra vez. Se Capadócio arrendou em nome do partido teria que estar empossado para tal através de procuração legal para realizar actos contactuais, logo é juridicamente imputável logo o senhorio terá direito a exigir que cumpra a sua parte do contrato pagando as prestações em dívida. Capadócio será portanto, neste caso, o rosto do POUS. Capadócio pode exigir ao POUS que cumpra os termos em que foi efectuada a procuração nomeadamente de lhe colocar à disposição os meios necessários para que possa regularizar legalmente os actos jurídicos em que se envolve em nome do partido. Pronto, fiz a careta! Agora venha daí a palmada.

privada disse...

Como zero? toda a gente sabe ke para a politica não há justiça, o ke se aplica são os acordos.
Vou pedir ao Mestre ke reclame em meu nome a vitoria neste concurso!Esta desde já avisada.

saphou disse...

Não havia procuração. Se houvesse, a resposta estaria certa. MAS POR ACASO VIU UMA PROCURAçÃO NO ENUNCIADO?

Blimunda disse...

Então o pous não tem nada a ver com o assunto. Se foi feito em seu nome e assinado por alguém a quem não se pode imputar responsabilidade juridíca relativamente a um dos outorgantes parece-me que o contrato não tem validade legal. E o senhorio tem é que ficar com o prejuízo. Atenção que isto sou eu a pensar com os meus botões e em cima do joelho porque não tenho dúvidas de que sei menos que um aprendiz de jurista de 19 anos.

saphou disse...

ACERTOU NA PRIMEIRA PARTE. Mas não quando diz que o senhorio não tem direito à massa.

Blimunda disse...

Ok! Então passa o capadócio a arcar com a dolorosa e se calha o pous ainda lhe mete um processo em cima por usar o seu nome em contarctos ilegalmente.

saphou disse...

Não é bem assim. O Capadócio pode pagar qualquer coisa, mas tem que me dizer em que se fundamenta. E o POUS tem que pagar de certeza, mas tem que fundamentar. Não se lembra que o contrato não produziu efeitos na esfera jurídica do POUS. Pous então....?

saphou disse...

E o POUS ainda ocupou o lugar durante algum tempo...

Blimunda disse...

Saphou, por Deus! Eu não estudei direito e estou a inventar! Não me faça suar mais do que o que eu já suei hoje! Mas adoro Direito! E quando for grande vou ser advogada. Bolas, tenho a festinha de encerramento do ensino básico da minha filhota daqui a nada e ainda aqui estou. Vá lá, dê-me o prémio a mim e diga de uma vez qual é o resultado.

saphou disse...

AINDA É CEDO!

saphou disse...

Mas deu até agora uma lição a tudo o que é jurista.

Blimunda disse...

Saphou, gostava de saber a resposta à questão sobre o Direito das Obrigações.

jama disse...

Blimunda, Não sabe que os professores de direito competentes, como é o caso da Saphou, só dão a solução depois de darem uma vista de olhos às respostas dos alunos? Aqui, como os alunos não ajudaram...não há resposta

saphou disse...

Resposta: Capadócio agiu na qualidade de gestor de negócios. Como o POUS não ratificou a gestão e o negócio foi celebrado em nome do POUS, aplica-se a doutrina da representação sem poderes: sem ratificação que, em regra, deve seguir a forma da procuração, o negócio não produz efeitos, nem na esfera do Capadócio, que não o celebrou em seu nome, nem no do POUS, que não ratificou. A ocupação do local não vale como ratificação, não há ratificação tácita.
Todavia, o POUS, ocupou o lugar, logo, o senhorio poderá ter direito a ser indemnizado nos termos do enriquecimento sem causa, é com esse fundamento que pode receber o dinheirinho do POUS.
Quanto ao Capadócio, pode ser responsabilizado pelo senhorio, a titulo de responsabilidade pré-contratual, por eventual violação do dever da boa fé, uma vez que não informou o senhorio da situação.
O Capadócio, todavia, terá direito a ser reembolsado das despesas e eventuais prejuízos, porque a sua gestão, frente ao POUS, foi aprovada tacitamente.
Respondi à Blimunda e à provocação de má fé do Jama.
Os juristas que frequentam este blog são uns cortes!

Blimunda disse...

É por isso que eu gosto de Direito. Porque grande parte das vezes consigo adivinhar, socorrendo-me apenas da lógica e de alguma vivência pessoal, as leis e suas aplicações. Sobeja-se-me a dificuldade na dialéctica juridica por ausência de conhecimento científico.