Zeca Capadócio, perdido de amores por Carmelinda Pereira e simpatizante do POUS, arrendou, em nome do partido, um local na Baixa da Banheira, por achar que seria do agrado da sua musa. A direcção do partido limitou-se a ocupar o local e ainda pagou algumas rendas. Entretanto, passado um ano, abandonou o imóvel, com seis meses de rendas por pagar, apenas porque Carmelinda Pereira se queria mudar para Odeceixe. Terá o senhorio direito de exigir algo de Zeca Capadócio? E do POUS? A que título? E Zeca Capadócio, poderá exigir algo ao POUS? A que título?
27 comentários:
Se não souber a resposta, volte para os bancos/cadeiras da faculdade. Você sabe menos que um aprendiz de jurista de 19 anos.
Protesto !
Aqui o meu rico Alentejo não tem que arcar com a Carmelinda - Odeceixe não possui saneamento básico à altura de uma invasão carmelíndica.
Acho que o POUS deve pagar não só as rendas em dívida como uma indemnização criteriosa ao senhorio.
Quanto à Carmelinda, deve ser despachada rapidamente para o Afeganistão - seria a forma de o mullah Omar, mesmo só com um olho, fugir a 7 pés, levando na sua peugada quiçá todos os talibans e propiciando ao país uma pax carmelindqua prolongada.
Essa vem no livro do Moita Flores, não há lugar para mulheres divorciadas, depois a mulher do Zeca descobre, mas na politica os homens k casam pagam às mulhers para nao se divorciarem, bem nao interessa mas vem lá
Meu caro, cuidei que já estaria em Estrasburgo. Acertou no pagamento das rendas, mas não disse o fundamento, a questão essencial. Resposta incompleta.
Quanto a essa aversão pela Lindinha, só pode ser inveja politico-partidária. Teme que o BE sofra com a concorrência.
Privada, não circunde, responda faxavor.
Gosto do desafio mas não tenho bases científicas para responder. Atrevida que nem miúda em cima da mesa que levanta a saia para os convidados da festa, esta capaz de deitar a lingua de fora, mas estou demasiado ocupada e circundada de pessoas para me concentar. Acabei de descer da mesa.
No livro tiveram k pagar e 2 vezes, porke entretanto houve um acho ke do CDS ke soube da marosca, então tiveram k votar a favor uma proposta ke tinham criticado até ai.
Isto não é um romance policial. São factos verídicos. Vá faxavor á questão essencial, ou então desista e diga:
eu não sei mais do que um aprendiz de jurista de 19 anos que teve 10 a Obrigações.
E quem é o alegado senhorio? Temos de saber, para podermos verificar se tem capacidade de gozo de direitos. Em caso afirmativo, é uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva? temos de saber, pois se for uma pessoa colectiva, estava obrigada a declarar fiscalmente as rendas mesmo não as tendo recebido. Ora, se assim não tiver procedido, provavelmente a questão será antes: terá ou não interesse em exercer o eventual direito? Se não tiver interesse, a questão é meramente académica, ou seja, para loucos.
Ora jama, não fuja à questão essencial, o senhorio tem tudo em ordem. Lá está este a atirar para o Fiscal, só para não responder.
Bem há outro caso k é o aluguer de umas salas, acho k sao os socialistas, depois nao pagam senhorio ameaça com uma acção, e eles convencem o tipo que fornecia viagens, a oferecer umas ao senhorio e familia, e a cena ficou resolvida e depois o senhorio ate se tornou militante.
Não é ficção, ou pode ser prontos para ninguem suspeitar, mas ao ler verifica por exemplo muitas cenas passadas no Porto e a sugestão ao k se constata é bem real.
Pode tbm ler outros , há N com casos veridicos e cenas dessas, resolvidas geralmente por acordos, com pagamento em generos , com obras, enfim, tribunal só msm se o senhorio for de outro partido.
ZERO!
OK, vamos lá a subir à mesa outra vez. Se Capadócio arrendou em nome do partido teria que estar empossado para tal através de procuração legal para realizar actos contactuais, logo é juridicamente imputável logo o senhorio terá direito a exigir que cumpra a sua parte do contrato pagando as prestações em dívida. Capadócio será portanto, neste caso, o rosto do POUS. Capadócio pode exigir ao POUS que cumpra os termos em que foi efectuada a procuração nomeadamente de lhe colocar à disposição os meios necessários para que possa regularizar legalmente os actos jurídicos em que se envolve em nome do partido. Pronto, fiz a careta! Agora venha daí a palmada.
Como zero? toda a gente sabe ke para a politica não há justiça, o ke se aplica são os acordos.
Vou pedir ao Mestre ke reclame em meu nome a vitoria neste concurso!Esta desde já avisada.
Não havia procuração. Se houvesse, a resposta estaria certa. MAS POR ACASO VIU UMA PROCURAçÃO NO ENUNCIADO?
Então o pous não tem nada a ver com o assunto. Se foi feito em seu nome e assinado por alguém a quem não se pode imputar responsabilidade juridíca relativamente a um dos outorgantes parece-me que o contrato não tem validade legal. E o senhorio tem é que ficar com o prejuízo. Atenção que isto sou eu a pensar com os meus botões e em cima do joelho porque não tenho dúvidas de que sei menos que um aprendiz de jurista de 19 anos.
ACERTOU NA PRIMEIRA PARTE. Mas não quando diz que o senhorio não tem direito à massa.
Ok! Então passa o capadócio a arcar com a dolorosa e se calha o pous ainda lhe mete um processo em cima por usar o seu nome em contarctos ilegalmente.
Não é bem assim. O Capadócio pode pagar qualquer coisa, mas tem que me dizer em que se fundamenta. E o POUS tem que pagar de certeza, mas tem que fundamentar. Não se lembra que o contrato não produziu efeitos na esfera jurídica do POUS. Pous então....?
E o POUS ainda ocupou o lugar durante algum tempo...
Saphou, por Deus! Eu não estudei direito e estou a inventar! Não me faça suar mais do que o que eu já suei hoje! Mas adoro Direito! E quando for grande vou ser advogada. Bolas, tenho a festinha de encerramento do ensino básico da minha filhota daqui a nada e ainda aqui estou. Vá lá, dê-me o prémio a mim e diga de uma vez qual é o resultado.
AINDA É CEDO!
Mas deu até agora uma lição a tudo o que é jurista.
Saphou, gostava de saber a resposta à questão sobre o Direito das Obrigações.
Blimunda, Não sabe que os professores de direito competentes, como é o caso da Saphou, só dão a solução depois de darem uma vista de olhos às respostas dos alunos? Aqui, como os alunos não ajudaram...não há resposta
Resposta: Capadócio agiu na qualidade de gestor de negócios. Como o POUS não ratificou a gestão e o negócio foi celebrado em nome do POUS, aplica-se a doutrina da representação sem poderes: sem ratificação que, em regra, deve seguir a forma da procuração, o negócio não produz efeitos, nem na esfera do Capadócio, que não o celebrou em seu nome, nem no do POUS, que não ratificou. A ocupação do local não vale como ratificação, não há ratificação tácita.
Todavia, o POUS, ocupou o lugar, logo, o senhorio poderá ter direito a ser indemnizado nos termos do enriquecimento sem causa, é com esse fundamento que pode receber o dinheirinho do POUS.
Quanto ao Capadócio, pode ser responsabilizado pelo senhorio, a titulo de responsabilidade pré-contratual, por eventual violação do dever da boa fé, uma vez que não informou o senhorio da situação.
O Capadócio, todavia, terá direito a ser reembolsado das despesas e eventuais prejuízos, porque a sua gestão, frente ao POUS, foi aprovada tacitamente.
Respondi à Blimunda e à provocação de má fé do Jama.
Os juristas que frequentam este blog são uns cortes!
É por isso que eu gosto de Direito. Porque grande parte das vezes consigo adivinhar, socorrendo-me apenas da lógica e de alguma vivência pessoal, as leis e suas aplicações. Sobeja-se-me a dificuldade na dialéctica juridica por ausência de conhecimento científico.
Enviar um comentário