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terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Período experimental III

Como é óbvio, o período experimental de 180 dias foi considerado inconstitucional.
Todavia, não me importava de ter dado um parecerzinho para aumentar os meus parcos rendimentos. Seria "trigo limpo farinha amparo".
- Ó Lopes, afinal só poderemos apreciar o seu bigode farfalhudo talvez durante 15 dias. Depois, teremos que o aguentar. A menos que a maioria de 2/3 no Parlamento nos safe.