segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Até que enfim! Mas no circo da vida? E os palhaços, porque não aproveitaram para os proíbir?

Macacos, elefantes, leões e tigres proibidos nos circos
12.10.2009 - 16h32 Lusa
A exibição de animais nos circos tem os dias contados. Uma nova lei proíbe a compra de macacos, elefantes, leões ou tigres e impede a reprodução dos animais existentes nos circos.A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas. Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos. Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos. A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões. No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”. A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias. Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB. O diploma determina ainda que não é “permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo”.
Nota: vá lá, porque o diploma não tem efeito retroactivo, Funes safa-se e Mdme Funes e filhos podem continuar a gozar da companhia deste exemplar altamente perigoso. Tão perigoso, quanto amoroso.

4 comentários:

privada disse...

Concordo e alias acho essa lei deve ser aplicada tbm a todas as VIPS , que exibem caezinhos com roupas elasticas e laçarotes nas orelhas, como eh o caso subjamente conhecido de certas leitoras deste blog, que inclusive ja usaram cuecas em caniches. De algodao...

Que se passa com o Mestre, acho que o deviamos convidar a vir passar uns dias ca em casa.

saphou disse...

Acho bem. Está convidado. Anda chato.

privada disse...

E aborrecido, nem diz nada, que achas de lhe fazermos um cha do nosso, podemos oferecer lhe um presente, ou irmos cantar opera la po estamine... nao sei, uma coisa que o alegrasse

o k tem de ser tem mta força disse...

Discordo.
Vou ter de abater funes, o pangaré.
Está intoxicando a raça humana com besteiras
Diz que estão pagando bem na fábrica da cola.

As coisas são como são.
É a vida...