segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Da impenhorabilidade dos túmulos

Caí na asneira de explicar que não é só por razões de sobrevivência do devedor que há bens impenhoráveis. Também existem razões ligadas ao interesse público, aos bons costumes, ao decoro, e exemplifiquei com os túmulos.
Um senhor pouco mais novo do que eu, ainda por cima com idade para ter juízo, saltou da cadeira como se eu tivesse dito a maior bacorada jamais ouvida. Indignado, afirmou:
-Mas os túmulos valem muito dinheiro! Como é que não são penhoráveis? Já viu bem os preços?
-Pois é, mas não são.
-Nunca me passaria pela cabeça. Tem a certeza?
Pacientemente, criei-lhe uma imagem.
-Ó meu caro, imagine uma família inteira de ossadas a ser despejada porque um descendente de quinta ou sexta geração se endividou até ao limite. Mandavam-se as ossadas para a lixeira municipal? Remetia-se tudo para casa do devedor em pacotes etiquetados, ou caixinhas do chinês? E se o devedor estivesse ausente em parte incerta? E os mortos mais recentes?
É certo que o avô do Luís Cardoso, troll amigo cá de casa, foi pela retrete abaixo, mas isso foi por ter sido cremado e a empregada de limpeza achar que a jarra estava cheia de pó.
-Visto desse ponto de vista, é que nunca me tinha ocorrido...e ficou com o olhar parado no infinito.

2 comentários:

privada disse...

O Nuno inquieto e muito bom a reter imagens interrompeu-te e disse:

- Ah então nesse caso, a empregada cometeu um crime, sem dolo, será obrigada a repor a coisa fungivel, neste caso a cinza, e pode ser condenada tbm a danos morais :_)))))))))

Blimunda disse...

Vivemos numa selva de execráveis mercenários.