segunda-feira, 20 de julho de 2009

DESAFIO JURIDICO

Uma entidade estatal tem um contrato de prestação de serviços com uma empresa privada que tem a sua sede a cerca de 50 Kms de distância do local da prestação de serviços, sendo estes executados por empregados residentes na área da primeira entidade. Impondo-se a abertura de concurso público para renovação daquele contrato, a prestadora de serviços apresenta proposta de valor 60% superior à base apresentada e que vigorou até então. A primeira entidade decide rescindir o contrato e optar por um protocolo com o IEFP conseguindo assim a mesma prestação de trabalho pelo valor do ano anterior. A empresa de subcontratação que detém todas as responsabilidades jurídicas impostas pelo CCT relativamente aos empregados não aceita a rescisão e remete para a entidade contratante as responsabilidades decorrentes da rescisão, sendo que as funcionárias não estão na disposição de mudar a área de trabalho para cerca de 50 Kms de distância. A questão é: tem a entidade contratante algum motivo para temer a sua responsabilização neste caso?

13 comentários:

Privada, o bacoco disse...

creio que a empresa de subcontratação terá k assumir o encargo e depois talvez reclamar k o concurso é ilegal, perdeu, perdeu, a menos k o contrato salvaguarde isso.

de kk forma o k aí esta mal é os trabalhadores terem k ser indmenizados nessa optica do trabalho para a vida, acabou contrato, paga os remanescentes e fundo de desemprego, pode ser k o EIFP ainda os contrate para a msm prestação

amiguinho fdp disse...

TIRANDO O PRIVADA, QUE JÁ RESONDEU, TODOS OS JURISTAS DE FÉRIAS OU ATOLADOS NA MERDA:

Blimunda disse...

Queira Sexa o Senhor Privada jurista beneficiar-me com o seu entendimento sobre de que forma possa ser considerado o concurso ilegal. Eu não disse que ele era ilegal. Não era! O Contrato anterior caducara e para a renovação era requerido concurso público.

Doutora jurista na merda, saia-me dela imediatamente, por obséquio e antes que faça merda outra vez e arraste os outros consigo!

Privada, o bacoco disse...

Pois mas o caminho pode ser por aí, nao era legal fazer o concurso, como tal, nao podiam perde-lo. :_)))) Isto era só pa juristas?

Blimunda disse...

Claro que não, filho! O amiguinho filho da outra estava a brincar connosco! Enquanto se diverte chafurdando!

100anos disse...

Blimunda, não percebi a sua hipótese.
Houve alteração do contrato, não é verdade ?
No protocolo com o IEFP nada está previsto relativamente à residência das empregadas ?
A que propósito terão elas de mudar de residência ?
Contrataram novas empregadas ?
Caso afirmativo, foi acordado algo sobre a residência ?
Em última análise, tudo depende de alguma coisa ter sido acordada pelas partes.
Se nada foi acordado em princípio todas as responsabilidades residuais recaem sobre a entidade contratante, creio.

Blimunda disse...

Amigo 100, vamos então por partes.

1º - O contrato com a empresa prestadora de serviços termina como tem vindo a terminar todos os anos após cumprido 1 ano de prestação de serviço, requerendo-se para a sua renovação novo concurso público.

2º - A empresa prestadora de serviços no último ano assumiu os funcionários da empresa do ano precedente e todos os seus direitos e deveres e que se têm vindo a manter no posto de trabalho por vários anos, por determinação do contrato, apesar de haver mudança regular da empresa contratada, por resposta a concurso público anual.

3º - No presente concurso público a empresa contratada e prestadora de serviçosrestou no ano anterior, com as funcionárias assumidas dos anos precedentes e que somam já uns 15 anos de serviço na entidade pública contatante, apresentou proposta de valor supeior em 60% ao ano anterior e à base apresentada pela entidade contratante.

4º - A proposta não foi aceite sendo que a entidade contratante opta legalmente por protocolar um acordo de cooperação com o IEFP para empregar desempregados beneficiários do subsídio de desemprego, conseguindo um valor contratual igual ao valor do ano anterior, economizando dessa forma os 60% de acréscimo de custos.

5º - Sendo que as funcionárias são residentes na área do local de trabalho e que dista 50 Kms da sede da empresa prestadora de serviços não estão na disposição de se deslocarem os tais 50 Kms para ocuparem novo posto de trabalho oferecido pela empresa que as tutela, havendo lugar legal para essa recusa no contrato de trabalho por elas assinadas com a mesma empresa.

6º- Por fim a empresa prestadora de serviços remete a responsabilidade da rescisão do contrato de trabalho das empregadas para a entidade contratante.

7º -Questão: é legítima a responsabilização da entidade contratante nesta rescisão de contrato de trabalho?

privada disse...

Nesse caso, penso k sim.

Blimunda disse...

Eu penso que não mas aguardava uma posição da Mestre que parece não me ligar nenhuma nos últimos dias.

saphou disse...

Para responder, preciso saber se os funcionários são funcionários da entidade que perdeu o concurso ou se são funcionários do ente público. Ainda não percebi.
Se são funcionários da entidade que perdeu o concurso e se o concurso foi legal (uma vez que diz que o protocolo se podia fazer), ou há acordo quando há mudança do local de trabalho, ou rescisão por parte do trabalhador, por alteração do local de trabalho, com as consequências inerentes. Mas é preciso que os 50 km sejam motivo joustificado para a recusa...
Eu ainda não percebi bem o caso, a Blimunda me desculpe.É do xanax a mais.

Blimunda disse...

Não se rale, amiga. Isto era apenas um fait-divers! Trate mas é de ficar boa depressa!Faz-me falta!

Ainda assim, responder-lhe-ei.

- Os funcionários pertencem à empresa que perdeu o concurso, foram assumidas aquando do início do contrato que entretanto expirou. No entanto, já prestavam serviço no ente público há 15 anos, tendo vindo a ser sucessivamente assumindas pelas empresas que ganhavam anualmente os concursos obrigatórios por lei.

- Os 50 Kms de distância são motivo suficiente em termos contratuais para a recusa por partes dos trabalhadores de acordo com o articulado no CT.

Julgo não haver dúvidas que a empresa não tem outra alternativa senão tentar o acordo com os trabalhadores ou proceder às indeminizações legais resultantes da rescisão.

saphou disse...

Se os factos são esses, é como diz.

100anos disse...

Desisto.
Nem sequer consigo compreender o problema, muito menos arriscar uma solução.
De qualquer forma parece que a Blimunda já deu com a solução.
Sortuda.