O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do tribunal de instrução e decidiu que o autor do site português de partilha BTuga deverá ser julgado por crime de usurpação de direitos de autor.
O BTuga era um site que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, ou seja, pequenos ficheiros que servem para que os cibernautas partilhem ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede "peer-to-peer" (que se pode traduzir por ponto-a-ponto). Esta designação decorre do facto de os ficheiros partilhados não estarem armazenados num servidor central, mas antes no computador de cada pessoa que usa a rede.
O BTuga foi encerrado em 2007 pela Polícia Judiciária e o seu criador, Luís Ferreira (conhecido na Internet como Martini-man) foi constituído arguido.
No acórdão do tribunal da relação, proferido a 14 deste mês, lê-se que “o arguido utilizou a rede P2P e o protocolo BitTorrent com o único e exclusivo propósito de através do mesmo efectuar ou deixar que fossem efectuadas trocas/partilhas de conteúdos/ficheiros protegidos pelos direitos de autor”.
Ainda segundo a decisão, Luís Ferreira “transmitiu aos utilizadores do mesmo (entre os quais ele próprio se encontrava) que pretendia através de tal serviço que os mesmos trocassem/partilhassem/divulgassem/utilizassem os filmes, as músicas, os jogos, os vídeos dos autores mais recentes de [que] fossem possuidores, de forma a que tal troca beneficiasse todos os utilizadores da rede porque não custaria monetariamente nada a nenhum deles, nomeadamente a nível de pagamento de direitos de autor”.
Os argumentos são usados para concluir que “ao contrário do que conclui a decisão ora colocada em crise [do tribunal de instrução, de Julho de 2010], o arguido fez uso de meios lícitos para realizar um fim completamente ilícito permitindo a troca/utilização/divulgação das mais variadas obras videográficas, fonográficas e outras sujeitas ao regime dos direitos de autor.”
O documento nota ainda que os utilizadores do BTuga “cometem o crime de usurpação de direitos de autor”, dado serem “utilizadores e exploradores de obras protegidas”.
O serviço era popular entre os cibernautas portugueses, porque o tráfego das transferências de ficheiros era contabilizado como tráfego nacional, que normalmente tem menos limites impostos pelos fornecedores de acesso. Luís Ferreira chegou mesmo a registar o BTuga como marca e a disponibilizar serviços pelos quais cobrava.
Fonte: PÚBLICO
O BTuga era um site que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, ou seja, pequenos ficheiros que servem para que os cibernautas partilhem ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede "peer-to-peer" (que se pode traduzir por ponto-a-ponto). Esta designação decorre do facto de os ficheiros partilhados não estarem armazenados num servidor central, mas antes no computador de cada pessoa que usa a rede.
O BTuga foi encerrado em 2007 pela Polícia Judiciária e o seu criador, Luís Ferreira (conhecido na Internet como Martini-man) foi constituído arguido.
No acórdão do tribunal da relação, proferido a 14 deste mês, lê-se que “o arguido utilizou a rede P2P e o protocolo BitTorrent com o único e exclusivo propósito de através do mesmo efectuar ou deixar que fossem efectuadas trocas/partilhas de conteúdos/ficheiros protegidos pelos direitos de autor”.
Ainda segundo a decisão, Luís Ferreira “transmitiu aos utilizadores do mesmo (entre os quais ele próprio se encontrava) que pretendia através de tal serviço que os mesmos trocassem/partilhassem/divulgassem/utilizassem os filmes, as músicas, os jogos, os vídeos dos autores mais recentes de [que] fossem possuidores, de forma a que tal troca beneficiasse todos os utilizadores da rede porque não custaria monetariamente nada a nenhum deles, nomeadamente a nível de pagamento de direitos de autor”.
Os argumentos são usados para concluir que “ao contrário do que conclui a decisão ora colocada em crise [do tribunal de instrução, de Julho de 2010], o arguido fez uso de meios lícitos para realizar um fim completamente ilícito permitindo a troca/utilização/divulgação das mais variadas obras videográficas, fonográficas e outras sujeitas ao regime dos direitos de autor.”
O documento nota ainda que os utilizadores do BTuga “cometem o crime de usurpação de direitos de autor”, dado serem “utilizadores e exploradores de obras protegidas”.
O serviço era popular entre os cibernautas portugueses, porque o tráfego das transferências de ficheiros era contabilizado como tráfego nacional, que normalmente tem menos limites impostos pelos fornecedores de acesso. Luís Ferreira chegou mesmo a registar o BTuga como marca e a disponibilizar serviços pelos quais cobrava.
Fonte: PÚBLICO
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